GF GRIFFIN COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001312 (21/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52400.206058/2016-21: Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos registros nº 829158570 e nº 829158588, nas ações ordinárias nº 0171931-43.2016.4.02.5101 e nº 0130507-84.2017.4.02.5101, propostas por BELMAX COMERCIAL LTDA e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPÍRITO SANTO ? EIRELI ? EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA ? ME, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA ME
- 25.021.064/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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