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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

LUCCI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822009668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250454355 (13/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCY GROUP LTD Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LUCCI INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO LTDA
38.634.242/0001-00
Data de depósito
4 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2905Recurso08/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2879Caducidade10/03/2026

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1737Deferimento20/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.