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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

LUCCI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822009668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250454355 (13/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCY GROUP LTD Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
LUCCI INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO LTDA
38.634.242/0001-00
Data de depósito
4 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2905Recurso08/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1737Deferimento20/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.