MEIAS & LINGERIE ARCO-IRIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250436531 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARCO IRIS COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- DEPÓSITO DE MEIAS E MALHAS ARCO IRIS LTDA
- 43.051.671/0001-94
- Procurador ou escritório
- Empire Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1990
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar