MEIAS & LINGERIE ARCO-IRIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250436531 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARCO IRIS COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ¬¬Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.
Sobre a marca
- Titular
- DEPÓSITO DE MEIAS E MALHAS ARCO IRIS LTDA
- 43.051.671/0001-94
- Procurador ou escritório
- Empire Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1990
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar