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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

FAROESTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FAROESTE
Processo INPI
6439438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260118989 (20/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADEBON & CIA LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRADEBON & CIA. LTDA.
88.120.639/0001-51
Data de depósito
10 de julho de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894RenovaçãoEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2230Caducidade01/10/2013

    Notificação de caducidade (em papel)

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1375Renovação08/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1063Transferência16/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 856Renovação17/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.