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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

FAROESTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade (em papel).
CaducidadeRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FAROESTE
Processo INPI
6439438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS339

Notificação de caducidade (em papel)

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 18130017003 (22/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRADEBON & CIA. LTDA.
88.120.639/0001-51
Data de depósito
10 de julho de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2230CaducidadeEsta publicação01/10/2013

    Notificação de caducidade (em papel)

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1375Renovação08/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1063Transferência16/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 856Renovação17/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.