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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

LA FONTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

LA FONTE
Processo INPI
609333810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260164880 (09/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 850260164816 já protocolada com os dados atualizados da cessionária, atual titular. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.214.604/0001-66
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
21 de julho de 1970
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1633Renovação23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1632Recurso provido16/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  11. RPI nº 1493Recurso17/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1107Recurso18/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  16. RPI nº 1063Indeferimento16/04/1991

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 779Transferência24/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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