LA FONTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260164700 (09/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Retificação de CNPJ matriz/filial
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260176466 (15/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.214.604/0001-66
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de julho de 1970
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
17Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.