ITABIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906945739 (EIEMBALAGENS ITABIRA), Processo 840611358 (ITABIRA ÁGUA MINERAL NATURAL) e Processo 934782415 (ITABIRA SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RILU- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
- 02.309.996/0001-47
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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