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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

FRUTO PROIBIDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTO PROIBIDO
Processo INPI
937043141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA FRUTO PROIBIDO LTDA
40.957.377/0001-58
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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