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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

FRUTO PROIBIDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
937043141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250375683 (16/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOYCE MARINA COELHO QUEIROZ Procurador: ALINE URBAN Detalhes do despacho:Tendo em vista o requerente da petição não ser o titular do processo. Art.216 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA FRUTO PROIBIDO LTDA
40.957.377/0001-58
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893Deferimento16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2814Publicação10/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)