Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
FRUTO PROIBIDO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250375683 (16/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOYCE MARINA COELHO QUEIROZ Procurador: ALINE URBAN Detalhes do despacho:Tendo em vista o requerente da petição não ser o titular do processo. Art.216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA FRUTO PROIBIDO LTDA
- 40.957.377/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)