NL NOAH LIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pedido de registro contém o nome civil ?NOAH LIMA?, que por sua vez é um nome civil diferente do nome do requerente. Apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Caso se trate de nome artístico singular (individual), esclareça devidamente tal fato, observe o item ?5.11.15 Pseudômimo ou nome artístico? do Manual de Marcas, e apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coleti
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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