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Dado oficial do INPI

NL NOAH LIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NL NOAH LIMA

ST13

BR500000937020443

Classe

35

Pedido

937020443

Registro

937020443

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. L. (pessoa física)

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.626.11.1226.1.626.1.22

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAdministração de negócios de esportistasApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Auxílio em gestão de negóciosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosDesfile de moda com fim publicitárioGestão de franquiaGestão interina de negóciosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização e administração de empresaPublicidadePublicidade por qualquer meioRepresentação comercialServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2905

08/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O pedido de registro contém o nome civil ?NOAH LIMA?, que por sua vez é um nome civil diferente do nome do requerente. Apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Caso se trate de nome artístico singular (individual), esclareça devidamente tal fato, observe o item ?5.11.15 Pseudômimo ou nome artístico? do Manual de Marcas, e apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2893

16/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2814

10/12/2024

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Outras marcas de R. L. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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