JNR - JUNTOS NA REDAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935198717
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930545826 (JNR CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];" por ser incompatível com os serviços prestados por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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