JNR - JUNTOS NA REDAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935198717
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física àqueles serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, a saber: Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Se necessário, reapresente especificação pleiteando retirando o item acima mencionado. Cumpra n
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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