BAHIA DO POVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o pedido como marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do Art. 128 da Lei Nº 9.279/1996 (LPI). Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do Art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva (por ex.: associação, sindicato, entre outros), e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.
Sobre a marca
- Titular
- SENA E BALEEIRO COMUNICAÇÃO LTDA.
- 49.589.238/0001-93
- Data de depósito
- 5 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar