Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
MAGNÍFICA JÓIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA CONCEICAO BATISTA BIJUTERIAS
- 02.092.164/0001-11
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
10- RPI nº 2893RegistroEsta publicação16/06/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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