Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
SULMINAS INGREDIENTES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230371481 (07/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME
- 22.528.133/0001-78
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2893DespachoEsta publicação16/06/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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