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SULMINAS INGREDIENTES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SULMINAS INGREDIENTES

ST13

BR500000918040302

Classe

35

Pedido

918040302

Registro

918040302

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/23
  5. Concessão07/02/23
  6. Vigente07/02/33

Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 07/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/02/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/08/2019

Data de registro

07/02/2023

Data de expiração

07/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME

Representantes

Portfolio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230371481 (07/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2893

16/06/2026

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230371481 (07/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2751

26/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2718

07/02/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200153488 (03/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210420739 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Cedente: SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME [BR] Cessionário: SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME

RPI 2652

03/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200153488 (03/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200153488 (03/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2590

25/08/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918040787 (SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2573

28/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2541

17/09/2019

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