IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230371481 (07/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2893
16/06/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 07/02/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230371481 (07/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2893
16/06/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850230371481 (07/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2751
26/09/2023
Concessão de registro
RPI 2718
07/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200153488 (03/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2714
10/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210420739 (27/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Cedente: SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME [BR] Cessionário: SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME
RPI 2652
03/11/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200153488 (03/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2638
27/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200153488 (03/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUL DE MINAS INGREDIENTES LTDA - ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2590
25/08/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918040787 (SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2573
28/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2541
17/09/2019
Outras marcas de SULMINAS SUPLEMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA -ME
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