Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
MARUKOME
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TAKASHIMAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 14.324.994/0001-06
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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