MARUKOME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230474718 (02/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TAKASHIMAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Jorge Assis Benites Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.
Sobre a marca
- Titular
- TAKASHIMAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 14.324.994/0001-06
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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