Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
BATATARIA E PIZZARIA CUMURU
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
BATATARIA E PIZZARIA CUMURU
- Processo INPI
- 905830130
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PAULA DA SILVA GARCIA ME.
- 62.076.344/0001-31
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2893ExtinçãoEsta publicação16/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.