Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
BATATARIA E PIZZARIA CUMURU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BATATARIA E PIZZARIA CUMURU
- Processo INPI
- 905830130
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAULA DA SILVA GARCIA ME.
- 62.076.344/0001-31
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2341RegistroEsta publicação17/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.