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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

Eu Gramado

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 24

Sinal publicado

Processo INPI
905005473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800250387637 (06/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal o requerente não tem direito ao desconto. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.000,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250387637. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pagu

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Sobre a marca

Titular
PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
15.468.885/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).