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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

Eu Gramado

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 24

Sinal publicado

Processo INPI
905005473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
15.468.885/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2893Exigência16/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2318RegistroEsta publicação09/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).