CABRUCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250435311 (04/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO SUL DA BAHIA Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal, o Requerente não tem direito ao desconto na retribuição. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.000,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250435311. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complement
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO SUL DA BAHIA
- 04.293.272/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.