Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
CABRUCA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE, CONFORME O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVE QUE ESTE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO SUL DA BAHIA
- 04.293.272/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.