Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
AGEBRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGEBRAS - AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES LIMITADA ME
- 03.714.968/0001-78
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.