AGEBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000501 (07/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0071393-88.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de indeferimento do pedido de registro 903.481.146, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro 823.040.976, nos termos do art. 487, I, do CPC?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.025731/2015-43.
Sobre a marca
- Titular
- AGEBRAS - AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES LIMITADA ME
- 03.714.968/0001-78
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2881JudicialEsta publicação24/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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