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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

STRAFIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STRAFIT
Processo INPI
818137720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260216171 (07/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: J.O. STRAFIT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS EUGÊNIO CONTIN JÚNIOR - ADVOGADO e nomeado novo representante SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
J O STRAFIT COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA
78.378.130/0001-50
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de outubro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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