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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

IGREJA APOSTOLICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA APOSTOLICA
Processo INPI
818073721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260211623 (05/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IGREJA APOSTOLICA Procurador: TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROBERTO MASSARO e nomeado novo representante TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA APOSTOLICA
62.771.134/0001-63
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1311Deferimento16/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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IGREJA APOSTOLICA, Petição na RPI nº 2893 | TrademarkIQ