Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
Vibra Supera Plus
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2886 de 28/04/2026, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de março de 2026
- Classe de Nice
- Classe 4
Histórico de despachos
4Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2892Despacho anuladoEsta publicação09/06/2026
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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