Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Vibra Supera Plus
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de março de 2026
- Classe de Nice
- Classe 4
Histórico de despachos
4Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2886ArquivamentoEsta publicação28/04/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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