NORTE SUL RURAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936973579
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com o item mencionado, especificado no pedido de registro da marca, a saber: Comercio (através de qualquer meio) de Insumos agropecuários, nutrição e saúde animal, rações, medicamentos, vacinas, suplementos, defensivos agrícolas, domissanitários, sementes, adubos e fertilizantes, arames e cercas, máquinas, ferramentas, produtos para jardinagem, produtos para limpeza, produtos para ordenha, produtos para piscina, pet shop, selaria e utilidades. A exigência pode ser respondida excluindo os serviços que não puderem ser comprovados. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa q
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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