IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.
RPI 2904
01/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
NORTE SUL RURAL
ST13
BR500000936973579Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido pelo INPI em 01/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.
RPI 2904
01/09/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com o item mencionado, especificado no pedido de registro da marca, a saber: Comercio (através de qualquer meio) de Insumos agropecuários, nutrição e saúde animal, rações, medicamentos, vacinas, suplementos, defensivos agrícolas, domissanitários, sementes, adubos e fertilizantes, arames e cercas, máquinas, ferramentas, produtos para jardinagem, produtos para limpeza, produtos para ordenha, produtos para piscina, pet shop, selaria e utilidades. A exigência pode ser respondida excluindo os serviços que não puderem ser comprovados. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2892
09/06/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2813
03/12/2024
Proteção contínua da sua marca
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