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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

AKIRA ORIENTAL CULINÁRIA JAPONESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AKIRA ORIENTAL CULINÁRIA JAPONESA
Processo INPI
935534040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação reivindicada de ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios desde que incluídos nesta classe.? para ?Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios, a saber: alimentos da culinária japonesa, a saber peixes frescos e preparados, frutos do mar e alimentos à base de arroz, todos desde que incluídos nesta classe.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO VILELA
50.047.197/0001-92
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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