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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

AKIRA ORIENTAL CULINÁRIA JAPONESA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935534040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, precisando os itens a serem comercializados, uma vez que a apresentada é genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO VILELA
50.047.197/0001-92
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2892Deferimento09/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)