Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
Palmito Riviera
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240562063 (28/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MOJU COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro nº 907429890 (Riviera Alimentos).
Sobre a marca
- Titular
- MOJU COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 39.286.056/0001-90
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2892Recurso negadoEsta publicação09/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)