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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240550063 (22/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: CAROLINA PERRONI SANVICENTE Detalhes do despacho:Observe a Requerente que a identidade entre a Pessoa Física e a sócia de sociedade empresarial não configura relação de mesmo grupo econômico, constituindo-se essa relação entre pessoa física e pessoa jurídica uma impossibilidade jurídica conforme disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. Assim, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à Recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido, ou do registro apontado como impeditivo em questão, para um mesmo titular, de modo que passem ambos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA
- 41.769.433/0001-93
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)