IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240550063 (22/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: CAROLINA PERRONI SANVICENTE Detalhes do despacho:Observe a Requerente que a identidade entre a Pessoa Física e a sócia de sociedade empresarial não configura relação de mesmo grupo econômico, constituindo-se essa relação entre pessoa física e pessoa jurídica uma impossibilidade jurídica conforme disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. Assim, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à Recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido, ou do registro apontado como impeditivo em questão, para um mesmo titular, de modo que passem ambos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2892
09/06/2026