Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
TRIBO ADRENALINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2892RegistroEsta publicação09/06/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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