Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
TRIBO ADRENALINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento