Picolé Zequinha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914182021 (ZEQUINHA) e 914190750 (SORVETES ZEQUINHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906608228 (SORVETES ZEQUINHA), Processo 914190857 (SORVETES ZEQUINHA), Processo 822670712 (SORVETES ZEQUINHA) e Processo 914182110 (ZEQUINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a alteração na imagem da marca e no elemento nominativo conforme resposta do requerente à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA
- 01.238.035/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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