Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Picolé Zequinha
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o escopo de proteção requerido, ou seja, o conjunto marcário sobre o qual a proteção recairá, uma vez que a imagem apresentada contém mais de um sinal distintivo. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo, conforme o disposto no art.155 da LPI. Reapresente o sinal a ser protegido, constituído unicamente do elemento escolhido sem acréscimos ou alterações.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA
- 01.238.035/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)