VOGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001845 (16/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5047612-44.2018.4.02.5101/RJ - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença judicial proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos registros números: 900.644.583, 901.336.858, 902.715.372 e 902.715.380, referentes às marcas ?VOGUE?, bem como para condenar a empresa Ré a se abster em definitivo de utilizar as marcas ?VOGUE (nominativa e mista), na forma da Súmula nº 410 do STJ". Processo INPI nº 52402.012823/2019-77
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2892JudicialEsta publicação09/06/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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