VOGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130081453 (06/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:até decisão final do pedido de reconhecimento do alto renome da marca objeto do registro n° 006007236.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2399SobrestamentoEsta publicação27/12/2016
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.