rosenxt
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segue a exigência de mérito conforme os tópicos indicados a seguir. [1] Grupo econômico. Identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em relação ao registro nº 840786735, 840786743, 840786727, 840786719, 840786700, 840786662, 840786697 e 840786670 (ROSEN). O titular deste registro é ROSEN SWISS AG., no entanto são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica. Se for o caso, promova a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas para comprovar a relação de grupo econômico, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos adquiridos. O fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas
Sobre a marca
- Titular
- Rosenxt Holding AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de março de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2892Designação (Madri)Esta publicação09/06/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
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