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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segue a exigência de mérito conforme os tópicos indicados a seguir. [1] Licitude do item amianto. Além disso, de acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, em caso de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude. Exclua tais itens, substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada ou esclareça a licitude: ?Amianto?. Cumpra na NCL(12). Em caso de alteração da redação da especificação, prover a respectiva tradução para o idioma inglês. Com relação à licitude dos produtos e serviços, realizou-se exigência na classe 17 conforme item 5.4.6 do Manual de Marcas.[2] Especificação contendo certificação. Aproveite para rever os itens contendo ?certificação? na especificação, uma vez que tais serviços são exclusivos para marcas da natureza ?marca de certificação?. Promova a adequação pa
Sobre a marca
- Titular
- Rosenxt Holding AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de março de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2892Designação (Madri)Esta publicação09/06/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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