CABELO FEITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA 1: O requerente deverá esclarecer a natureza do serviço reivindicado, tendo em vista que a fabricação de produtos para venda própria é atividade decorrente do comércio e não constitui serviço de industrialização, devendo ser enquadrada na Classe 3. Caso a atividade seja a manufatura para terceiros, a especificação deverá ser alterada para 'Fabricação de cosméticos sob encomenda de terceiros' - esta sim adequada à classe reivindicada. Caso se trate de marca para o produto e não serviços sob encomenda de terceiros, deverá ser solicitada a adequação para a Classe 3, com a exclusão do termo 'Fabricante de'.--------EXIGÊNCIA 2: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o p
Sobre a marca
- Titular
- VITOR JULIO SILVA 11971074446
- 31.375.477/0001-85
- Procurador ou escritório
- Certame Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)